Simples Nacional 2027: prazo de 15 de outubro, quem precisa optar e IBS/CBS
Simples Nacional 2027: quem precisa solicitar até 15 de outubro, como regularizar pendências até 30/10 e o que muda entre Simples puro e híbrido.
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Foto: Photograph by Mike Peel (www.mikepeel.net)./Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Atualizado em 16 de outubro de 2026. O prazo geral para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Para pedidos já apresentados com pendências impeditivas, a regularização ainda pode ser feita até 30 de outubro. Essa também é a data-limite da escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Empresas já optantes, sem exclusão futura, não precisavam renovar a adesão.
As datas decorrem da Resolução CGSN nº 194/2026. Em balanço divulgado em 15/10, a Receita registrou 549.144 pedidos de opção, dos quais 314.690 haviam sido indeferidos até aquele momento, mas ainda estavam no prazo de regularização. O indeferimento preliminar não significa que o contribuinte perdeu a possibilidade de corrigir pendências no período legal. Fonte: balanço da Receita Federal, 15/10.
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples | Até 15/10/2026 |
| Regularizar pendências impeditivas do pedido | Até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30/10/2026 |
| Cancelar uma das opções, conforme as regras | De 03/11 a 20/12/2026 |
Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?
Para empresas já constituídas que desejam entrar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, a janela de solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Se o pedido for aceito, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O dia 30 de outubro não é uma prorrogação geral da inscrição: ele se refere à regularização de pendências impeditivas de pedidos apresentados e à opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular. São situações diferentes, com consequências diferentes.
Quem precisa solicitar a opção até 15 de outubro?
Precisam conferir e, quando aplicável, solicitar o ingresso as empresas que hoje não são optantes e pretendem adotar o Simples em 2027. A atenção também vale para quem foi excluído ou possui registro de exclusão futura e pretende retornar ou permanecer enquadrado no próximo ano.
Empresas já optantes, sem registro de exclusão futura, não precisam renovar a opção apenas para continuar no Simples Nacional. Essa distinção é importante: o prazo não obriga milhões de empresas regularmente enquadradas a apresentar um novo pedido. Mesmo assim, vale consultar a situação cadastral e fiscal para identificar possíveis comunicações ou restrições.
Há regras próprias para empresas em início de atividade, especialmente as inscritas no CNPJ após a janela geral de opção. Nesses casos, o procedimento pode ocorrer no momento do registro, conforme a regulamentação aplicável. Portanto, não se deve aplicar automaticamente o prazo geral de 15 de outubro a uma empresa que ainda será constituída.
O que acontece se houver dívidas ou outras pendências?
A Receita Federal estabeleceu 30 de outubro de 2026 como prazo único para regularizar pendências que impeçam o deferimento da solicitação de opção pelo Simples para 2027. Isso inclui pedidos apresentados desde setembro. Não significa que uma empresa possa esperar até o dia 30 para fazer seu primeiro pedido: a solicitação de ingresso ou retorno precisa respeitar a janela encerrada no dia 15.
Débitos tributários, inconsistências cadastrais e restrições perante os entes responsáveis podem exigir providências diferentes. O ideal é consultar o motivo específico do impedimento e verificar as possibilidades de pagamento, parcelamento ou correção, conforme o caso. Uma regularização feita no último dia pode depender de processamento pelos sistemas envolvidos.
Se houver indeferimento, acompanhe o termo e os meios de contestação aplicáveis. O prazo para regularização de pendências não deve ser confundido com o prazo de impugnação do indeferimento.
Como consultar e solicitar a opção no portal oficial
O procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. Acesse a área de serviços e localize a opção de solicitação de ingresso no Simples Nacional. Antes de transmitir, confira os dados do CNPJ, a condição atual de optante e eventuais registros de exclusão.
Após o envio, guarde o comprovante e utilize o serviço de acompanhamento da formalização da opção, disponível no mesmo portal. Protocolar o pedido não equivale a ter o enquadramento deferido. Se aparecerem pendências, identifique o órgão responsável e acompanhe sua regularização.
Para empresas que já estão no regime e não têm exclusão futura, a primeira providência é consultar a situação, não transmitir automaticamente uma nova solicitação. A própria Receita diferencia permanência, ingresso e retorno.
Simples puro ou híbrido: o que muda com IBS e CBS?
A reforma tributária cria duas possibilidades de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional. No modelo chamado de Simples puro, esses tributos permanecem no recolhimento unificado do regime. No chamado Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essa segunda opção pode alterar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários na cadeia comercial. Por isso, a análise depende de quem compra da empresa, de seus fornecedores, de custos, margens, precificação, obrigações operacionais e fluxo de caixa. Não existe resposta universal: vender predominantemente a consumidores finais é uma realidade diferente de fornecer para outras empresas que avaliam créditos fiscais.
O prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. É uma escolha separada do pedido de ingresso no Simples. Quem não fizer essa opção específica permanece, em regra, com IBS e CBS no regime simplificado. Antes de decidir, a empresa deve simular cenários com seus dados reais e sua contabilidade.
O MEI precisa fazer essa escolha em outubro?
Não. A Receita Federal esclareceu que a opção pelo Simei, regime próprio do microempreendedor individual, continua com janela em janeiro de 2027, observados os requisitos. O MEI também não escolhe entre Simples puro e híbrido para IBS e CBS. Misturar as regras do Simei com o calendário das microempresas e empresas de pequeno porte pode gerar pedidos desnecessários e informações incorretas.
É possível cancelar a opção depois?
Segundo a Receita Federal, as solicitações de opção pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS podem ser canceladas no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, respeitadas as condições do procedimento. A existência dessa janela não deve ser interpretada como licença para decidir sem analisar impactos operacionais e fiscais.
O que fazer após o encerramento do prazo de 15 de outubro
Se a empresa já solicitou ingresso ou retorno até 15 de outubro, acompanhe o processamento e verifique pendências: a regularização continua possível até 30 de outubro de 2026. Se não apresentou pedido no prazo geral, não confunda essa data com uma nova oportunidade de inscrição. Empresas já optantes, sem exclusão futura, devem apenas acompanhar sua situação. Separadamente, quem pode escolher o regime regular de IBS/CBS ainda tem até 30 de outubro para avaliar créditos, clientes, custos e obrigações com apoio contábil.
Essas decisões fazem parte de uma transição tributária mais ampla. Para entender outra mudança prevista para 2027, veja nossa análise sobre o Imposto Seletivo e os possíveis efeitos da noventena. O ponto principal aqui é simples: 15 de outubro é a data para solicitar ingresso ou retorno; 30 de outubro é a data para pendências e para a escolha específica de IBS/CBS.
Fontes
- Receita Federal – “Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS” – 15/10/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/receita-federal-atualiza-o-balanco-de-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-3
- Receita Federal – “Portal do Simples Nacional” – sem data: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
- Receita Federal – “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade” – 29/09/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade/
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – “Aberto o prazo para opção pelo Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS em 2027” – 01/09/2026: https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
- Receita Federal – “Opção pelo Simei permanece em janeiro” – 25/09/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/opcao-pelo-simei-permanece-em-janeiro
- Imprensa Nacional (DOU) – “Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026” – 28/09/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948
Calendário reconferido em 13/10/2026 na orientação atualizada da Receita Federal, no esclarecimento oficial sobre quem precisa optar, na orientação específica sobre o Simei e na Resolução CGSN nº 194/2026. Consulte os serviços oficiais para verificar o status individual de cada CNPJ.





