Novas regras do Pix: conta-salário, cobrança híbrida e segurança
Banco Central atualiza o Pix: conta-salário terá Pix Automático em 2027, cobrança híbrida ganha regras e segurança contra fraudes é reforçada.
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Foto: RuinDig/Yuki Uchida/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
O Banco Central atualizou o Regulamento do Pix e abriu uma nova frente de uso para o sistema de pagamentos instantâneos. A principal mudança para pessoas físicas é que, a partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser iniciado diretamente de contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente.
A atualização também cria regras específicas para a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança, além de reforçar procedimentos de segurança ligados a suspeitas de fraude. As alterações estão na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, e foram detalhadas pelo Banco Central em outubro.
O que muda no Pix Automático para conta-salário?
Hoje, a conta-salário tem uso mais restrito que uma conta corrente comum. Pela nova regra, ela poderá ser usada para iniciar transações do Pix Automático destinadas a pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo titular. A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Na prática, isso pode facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades e contas de serviços, para quem recebe remuneração em conta-salário. A autorização continua sendo necessária: a nova regra não transforma qualquer cobrança em débito automático obrigatório.
As demais limitações da conta-salário permanecem. A norma não converte esse tipo de conta em uma conta transacional comum nem libera, de forma geral, todas as modalidades do Pix.
Cobrança híbrida: boleto e Pix no mesmo documento
Outra mudança relevante é a regulamentação da cobrança híbrida. Ela permite que uma mesma obrigação apresente duas formas de pagamento: o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A novidade mais importante não é apenas ter duas opções visíveis. A regra, prevista para 1º de fevereiro de 2027, exige cancelar o Pix Cobrança quando o boleto for pago e rejeitar transações Pix relativas a boletos já quitados. A cobrança híbrida será restrita ao Pix Cobrança com vencimento e aos boletos elegíveis; a oferta será facultativa.
Quando uma falha no cancelamento permitir uma liquidação indevida depois de a obrigação já ter sido paga, a instituição responsável deverá observar as regras de restituição previstas no regulamento. Esse desenho busca reduzir um risco operacional que cresce à medida que boleto e Pix passam a conviver na mesma jornada de cobrança.
O que muda para quem recebe uma marcação de suspeita de fraude?
O Banco Central também reforçou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), infraestrutura que reúne informações usadas no ecossistema do Pix.
A obrigação de comunicar o usuário sobre a marcação começa em 1º de fevereiro de 2027. O aviso deverá informar o registro, a possibilidade de revisão e o canal de atendimento. As demais disposições dessa parte têm vigência imediata, incluindo resposta ao pedido de revisão em até sete dias.
A mudança aumenta a transparência de um mecanismo que pode afetar o uso de chaves e transações. Ao mesmo tempo, ela atribui de forma mais clara à instituição que registrou ou aceitou a suspeita a responsabilidade pela marcação e pelo eventual cancelamento.
As novas regras já estão valendo?
As alterações não têm todas o mesmo calendário. A possibilidade de usar Pix Automático em conta-salário começa em 1º de julho de 2027. A cobrança híbrida e a comunicação de marcações de suspeita de fraude começam em 1º de fevereiro de 2027. Os demais dispositivos seguem o calendário próprio da resolução.
Por isso, é importante separar anúncio regulatório de disponibilidade imediata. Quem tem conta-salário não deve esperar encontrar hoje a opção de Pix Automático no aplicativo apenas porque a regra já foi publicada.
Como essa mudança se encaixa na evolução recente do Pix?
O Banco Central vem ampliando funcionalidades e ajustando regras do sistema em diferentes frentes. Em outubro, por exemplo, entrou em vigor a retirada do teto específico de R$ 500 para o Pix por aproximação, mantendo a gestão de limites pelas instituições financeiras.
Em outra frente, Brasil e Europa começaram a avaliar a viabilidade de conectar suas infraestruturas de pagamentos instantâneos. O projeto ainda está em fase de avaliação, mas pode ser acompanhado no artigo sobre Pix e TIPS na Europa.
As três iniciativas têm naturezas diferentes. O Pix por aproximação muda a experiência no ponto de venda; a eventual conexão com o TIPS trata de pagamentos internacionais; e a Resolução BCB nº 587 mexe principalmente em pagamentos recorrentes, cobranças e segurança.
O que observar daqui para frente
Para o usuário, o ponto mais concreto será acompanhar quando bancos e instituições começarem a preparar a experiência do Pix Automático em conta-salário para julho de 2027. Empresas que emitem cobranças também devem observar como a cobrança híbrida será implementada e quais responsabilidades operacionais acompanham a oferta.
Na segurança, a mudança relevante é a maior formalização da comunicação sobre suspeitas de fraude. Isso não elimina mecanismos de prevenção, mas cria regras mais claras sobre informação, revisão e responsabilidade pela marcação.
O texto oficial e as atualizações do regulamento podem ser consultados diretamente no comunicado do Banco Central e na Resolução BCB nº 587. Como o Pix continua recebendo ajustes regulatórios, datas de vigência e condições operacionais devem ser conferidas na norma aplicável antes de qualquer decisão prática.
Fontes
- Banco Central do Brasil – “Resolução BCB nº 587” – 18/09/2026 (DOU de 21/09/2026): https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=587&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB
- Banco Central do Brasil – “BC faz atualizações e aprimoramentos no regulamento do Pix” – 18/09/2026: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21262/nota





