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Finanças Pessoais

Desenrola Brasil 3.0: quem pode participar, desconto e quando começa

Edital do Desenrola 3.0 aberto a credores até 30/10/2026. Veja quem poderá ter dívidas renegociadas, como funciona o desconto de 90% e por que a adesão de consumidores ainda não começou.

Jhonny Cazoni7 min de leitura

Atualizado em

Cédula de 20 reais — imagem sobre Desenrola Brasil 3.0

Foto: Oleg Yunakov/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, com uma lógica diferente das fases anteriores: a União poderá adquirir, por procedimento competitivo, carteiras de dívidas antigas com grande desconto e repassar esse deságio integralmente ao devedor.

Resposta rápida: até 30 de outubro de 2026, ainda não é possível aderir ao Desenrola Brasil 3.0. A etapa aberta em 22 de outubro foi apenas para credores (bancos, securitizadoras e fundos) informarem carteiras de dívidas ao Ministério da Fazenda. Não há, por enquanto, data oficial para a adesão de consumidores nem canal de inscrição. Desconfie de quem cobre para “garantir” sua inclusão.

Como participar do Desenrola Brasil 3.0?

Hoje o devedor não tem um passo a dar dentro do programa. O fluxo previsto é: (1) credores manifestam interesse e informam carteiras; (2) a União realiza um procedimento competitivo (leilão) para comprar carteiras com deságio mínimo de 90%; (3) só depois as dívidas adquiridas serão oferecidas para quitação à vista ou parcelamento, em regras ainda a definir. O Ministério da Fazenda afirmou que, nesta etapa, “não há convocação às pessoas físicas, às famílias ou aos MEIs para renegociar suas dívidas”.

O que já dá para fazer: separar os contratos em atraso e conferir o valor original e a data de vencimento de cada dívida, porque esses dois critérios definem se ela poderá entrar.

Quem pode entrar no Desenrola Brasil 3.0?

A MP estabelece que poderão ser adquiridas carteiras de dívidas de pessoas físicas, bancárias ou não bancárias, que atendam aos critérios do programa. Em regra, entram débitos com valor original inferior a R$ 10 mil e inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026.

Na prática, o recorte mira dívidas antigas, aproximadamente entre dois anos e quatro anos e meio de atraso. O Ministério da Fazenda ainda poderá definir critérios adicionais de elegibilidade e priorização na regulamentação.

O desconto será mesmo de 90%?

A MP prevê que a União só poderá adquirir as carteiras se houver deságio mínimo de 90% no procedimento competitivo. Esse desconto obtido na compra deverá ser integralmente repassado ao devedor.

Isso não deve ser confundido com uma promessa de que qualquer dívida particular receberá automaticamente 90% de desconto. Primeiro, a carteira precisa ser ofertada pelo credor, atender aos critérios, participar do procedimento e ser adquirida. Só depois haverá a reestruturação do débito elegível.

A dívida poderá ser liquidada à vista ou reestruturada em parcelas, conforme as condições estabelecidas para a operação.

Quando começa o Desenrola Brasil 3.0?

Atualização de 30/10/2026: em 22 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.127/2026 e o Edital de Manifestação de Interesse nº 1. O prazo para os credores informarem carteiras terminou em 30 de outubro de 2026. Nesta primeira etapa entram dívidas de crédito de pessoas físicas e MEIs, como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado. A manifestação de interesse não garante que o governo comprará a carteira.

Isso ainda não abre adesão para consumidores. O prazo de 30 de outubro é dos credores, não dos devedores. A manifestação de interesse não garante que o governo comprará a carteira, nem que uma dívida específica será incluída. A primeira seleção concentra-se em créditos financeiros, como cartão, cheque especial e empréstimos elegíveis; outras modalidades dependem das etapas seguintes. Para MEIs, é importante separar essa renegociação bancária do perdão de dívidas tributárias previsto na LC 238/2026, que possui regras e datas próprias. Veja o comunicado oficial da Fazenda e a Portaria MF 3.127/2026 publicada no Diário Oficial.

O leilão é esperado para novembro ou dezembro, sujeito à organização do procedimento e às propostas recebidas. A previsão anterior de ofertas aos devedores em fevereiro de 2027 é estimativa, não prazo garantido. Até que haja seleção e regras de atendimento, não existe inscrição imediata do cidadão nesta nova etapa. Desconfie de cobranças antecipadas ou promessas de inclusão automática.

O Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Quais dívidas podem ser compradas pela União?

O desenho é mais amplo do que apenas empréstimos bancários. A MP admite carteiras de créditos de instituições financeiras e de outras pessoas jurídicas credoras, respeitados os critérios legais e a futura regulamentação.

A Medida Provisória limita a R$ 15 bilhões as despesas da União com a aquisição das carteiras (art. 31-E da Lei 14.690/2023, incluído pela MP 1.393/2026), condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. O texto oficial não fixa um volume total de dívidas que poderão ser renegociadas.

Qual a diferença para o Novo Desenrola lançado em maio?

A modalidade lançada em maio de 2026 atende, entre outros requisitos, pessoas com renda de até cinco salários mínimos e dívidas elegíveis com atraso de aproximadamente 91 a 720 dias. Nela, a renegociação ocorre pelos canais das instituições participantes.

O Desenrola 3.0 alcança uma faixa de dívidas mais antigas: acima de 720 dias e abaixo de 1.645 dias. Sua principal inovação é a possibilidade de a União comprar carteiras com forte deságio para posteriormente reestruturar os débitos.

O que fazer agora se você tem uma dívida antiga?

O primeiro passo é conferir a idade e o valor original da dívida. Ter um débito abaixo de R$ 10 mil e dentro da faixa de atraso, entretanto, não garante inclusão: a dívida precisará integrar uma carteira elegível e selecionada no processo.

Como a execução ainda será regulamentada e operacionalizada, vale acompanhar os canais oficiais e a instituição credora. A existência futura do programa também não torna automaticamente vantajoso adiar uma negociação disponível hoje; a comparação depende das condições concretas de cada proposta.

Sair de uma dívida antiga é também um momento para reorganizar a relação com o dinheiro. O e-book Renda Não É Patrimônio explica a diferença entre ganhar bem e construir patrimônio.

Perguntas frequentes

Fontes

Este artigo foi elaborado a partir da Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada pelo Planalto, e das informações oficiais disponíveis sobre a operacionalização do programa. Para diferenciar a terceira fase da modalidade anterior, foram consultadas também as regras vigentes do Novo Desenrola Brasil.

Também foram consultados o comunicado do Ministério da Fazenda de 21/10/2026 e a reportagem da Agência Brasil sobre a portaria.

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