Prospera MEI: perdão de dívidas é lei; veja regras e prazos
A LC 238/2026 prevê novos tetos para 2027 e 2028, dois empregados e remissão com condições. Veja os prazos, o alcance da lei e a situação do PixMEI.
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Foto: Eugenio Hansen, OFS/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
Atualizado em 22/10/2026. O Prospera MEI passou a ter mudanças previstas em lei. A Lei Complementar 238/2026, sancionada e publicada em 21 de outubro, estabelece novos limites de faturamento, ampliação para até dois empregados e remissão de determinados débitos federais. A publicação da lei não antecipa todos esses efeitos para 2026 nem significa baixa automática de dívidas.
O teto geral continua em R$ 81 mil neste ano. A lei prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com condição orçamentária. Já o PixMEI, anunciado como apoio produtivo de até R$ 5 mil, é uma iniciativa separada: não foi criado pela LC 238 e ainda exige regras operacionais.
O que mudou desde o anúncio do Prospera MEI?
Este artigo foi publicado originalmente em 13 de outubro, quando o pacote ainda era acompanhado como anúncio e proposta. O PLP 186/2026 avançou no Congresso e foi aprovado pelo Senado em 15 de outubro. Aquela etapa legislativa foi concluída com a sanção de 21 de outubro, que deixou de ser uma pendência.
A distinção agora é entre vigência e produção de efeitos. A LC 238 entrou em vigor na publicação, mas seu artigo 10 fixa efeitos em 1º de janeiro de 2027 para os demais dispositivos e em 1º de janeiro de 2028 para a alteração permanente do teto geral. A transição de R$ 110 mil tem previsão própria para 2027.
Qual é o teto do MEI em 2026, 2027 e 2028?
- 2026: o limite geral permanece em R$ 81 mil anuais. Na abertura durante o ano, a referência proporcional é R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade.
- 2027: a LC 238 prevê limite de R$ 110 mil. Para início de atividade nesse ano, o cálculo é R$ 9.166,67 multiplicados pelos meses computáveis.
- A partir de 2028: o limite geral previsto passa a R$ 140 mil; na abertura durante o ano, aplica-se R$ 11.666,67 por mês computável.
Nos cálculos de início de atividade, a fração de mês conta como mês inteiro. Esses valores proporcionais não são um teto mensal independente para qualquer MEI. O artigo 3º também condiciona a ampliação à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Portanto, o planejamento deve acompanhar o calendário legal e orçamentário, sem antecipar o aumento para 2026.
Há enquadramentos específicos: o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI possui teto próprio no artigo 18-F da LC 123, de R$ 251.600. A tabela geral não substitui essa disciplina.
Quando o MEI poderá contratar dois empregados?
A nova redação do artigo 18-C permite até dois empregados, observada a remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. Essa ampliação produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. A regra geral de um empregado continua aplicável em 2026; a sanção não libera imediatamente uma segunda contratação nesse enquadramento.
A mudança exige planejamento dos custos completos, incluindo encargos e obrigações trabalhistas. Faturamento maior ou possibilidade legal de contratar não garantem, por si, capacidade de pagamento.
Quais dívidas entram no perdão previsto na lei?
A remissão dos artigos 5º a 7º alcança créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. O alcance é específico: a contribuição previdenciária indicada no artigo 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123 e os acessórios relacionados, como juros, multas e encargos legais.
Podem estar incluídos créditos em cobrança administrativa ou judicial e em parcelamentos ou outros acordos, respeitados os requisitos legais. Isso não equivale a perdoar todo o DAS, o ICMS, o ISS ou empréstimos bancários. A lei também não prevê devolução ou compensação de valores pagos antes da entrada em vigor, nas condições de seu artigo 5º. O desenquadramento ou uma mudança cadastral posterior à publicação não afastam automaticamente o benefício, ressalvadas alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento exigido.
O beneficiário deve manter em dia a contribuição alcançada pela regra, com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento da remissão. Esse referencial não deve ser convertido automaticamente em “janeiro a junho de 2027”: a lei distingue entrada em vigor e produção de efeitos.
A baixa depende de requerimento. Havendo ações judiciais pertinentes, há exigências de desistência e renúncia limitadas aos créditos abrangidos, sem renúncia genérica ao direito de ação. O artigo 9º prevê disciplina pela PGFN. Não foi localizado, na consulta oficial delimitada desta revisão, um ato específico que permita descrever aqui o procedimento completo; isso não prova que inexista regulamentação. Não interrompa pagamentos ou acordos presumindo baixa automática.
O PixMEI de R$ 5 mil já pode ser solicitado?
Não há, nas fontes verificadas nesta revisão, comprovação de inscrição aberta ou pagamento disponível. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte descreve o PixMEI como apoio produtivo não reembolsável em estruturação, com seleção e prioridades anunciadas. Isso não constitui direito a R$ 5 mil para todo MEI.
A LC 238 não institui esse programa. É preciso aguardar regras e canais oficiais antes de assumir elegibilidade ou comprometer despesas. Não registre o valor como receita confirmada nem pague a terceiros para obter uma liberação ainda não comprovada.
Qual renegociação da PGFN pode ser consultada?
Remissão e negociação são caminhos diferentes. A transação de pequeno valor destinada ao MEI possui regras próprias para débitos inscritos em dívida ativa sob o código 1537, até cinco salários mínimos: o serviço informa desconto de 50% para débitos elegíveis, pagamento em até 60 prestações e adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h de Brasília. A condição de cada inscrição precisa ser conferida.
A consulta é pelo Portal Regularize. Simulação não confirma acordo: confira elegibilidade, vencimento da primeira prestação, reajustes e hipóteses de cancelamento. O Ministério da Fazenda confirmou a prorrogação de modalidades de negociação, que não devem ser confundidas com a futura implementação da remissão.
E as dívidas bancárias e a nota fiscal?
A compra de carteiras bancárias foi anunciada como outra frente do pacote. O desconto exigido das instituições participantes na aquisição dessas carteiras não representa abatimento automático de 90% para qualquer devedor. A LC 238 não perdoa empréstimos privados. O contexto pode ser acompanhado na análise sobre o Desenrola Brasil 3.0, preservando as diferenças entre programas e públicos.
Sobre documentação fiscal, já existe o Decreto 13.140, de 21 de outubro de 2026. O artigo 1º trata da dispensa de CNPJ e documentos fiscais para nanoempreendedores, com exceção para quem opta pelo regime regular do IBS/CBS e efeitos no IBS a partir de 2029 sujeitos à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Para o MEI, o artigo 2º admite a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final, observadas as deliberações aplicáveis da LC 123. Não é dispensa absoluta de nota fiscal para qualquer operação: o enquadramento e as deliberações aplicáveis precisam ser observados.
Como acompanhar as mudanças sem desorganizar o caixa
Separe quatro informações: quanto o negócio fatura, quais são seus custos, quanto é retirado para uso pessoal e quais obrigações estão vencidas ou a vencer. Classifique as dívidas por credor e natureza antes de comparar remissão, negociação e pagamento. Um crédito bancário, um débito previdenciário e uma parcela de ICMS não têm o mesmo tratamento.
A LC 238 tornou parte do pacote uma previsão legal, com datas e condições. O PixMEI segue em estruturação nas evidências consultadas. Decisões sobre contratação, equipamentos ou capital de giro devem considerar recursos efetivamente disponíveis, obrigações atuais e capacidade de pagamento — não uma expectativa de benefício.
Fontes
- Presidência da República (Planalto) – “Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026” – 21/10/2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
- Presidência da República (Planalto) – “Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006” – 14/12/2006 (texto compilado, acesso em 31/10/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Presidência da República (Planalto) – “Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026” – 21/10/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13140.htm
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – “Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais” – 17/10/2026: https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/congresso-aprova-pacote-do-mei-com-teto-de-ate-r-140-mil-dois-empregados-e-perdao-de-dividas-federais
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – “Transação por adesão de dívidas de pequeno valor destinada ao Microempreendedor Individual – MEI” – 07/10/2026: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-de-dividas-de-pequeno-valor-destinada-ao-microempreendedor-individual-mei
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – “Regularize” – sem data: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Ministério da Fazenda – “PGFN lança dois novos editais e prorroga adesão a outros três de renegociação de dívidas” – 02/10/2026: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/pgfn-lanca-dois-novos-editais-e-prorroga-adesao-a-outros-tres-de-renegociacao-de-dividas
- Agência Senado – “Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas” – 15/10/2026: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/15/senado-aprova-aumento-do-teto-para-mei-e-perdao-de-dividas





